Manaus – O reajuste da tarifa de ônibus em Manaus de R$ 3 para R$ 3,54, reivindicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) desde abril deste ano, está autorizado desde o dia 28 de setembro pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da ministra Assusete Guimarães, que cassou a liminar obtida pela Prefeitura de Manaus que brecava a aplicação da nova tarifa.
Pela decisão da ministra, as empresas de transporte coletivo já poderiam ter começado a praticar o valor de R$ 3,54 desde o dia 28 de de setembro – na quinta-feira que antecedeu a votação do primeiro turno. No entanto, o Sinetram optou por aguardar o julgamento definitivo do mérito e não praticar o valor pelo qual brigaram judicialmente.
O advogado do Sinetram, Fernando Borges, disse que o julgamento em definitivo está marcado para acontecer no dia 16 de novembro no STJ, em Brasília. “Como é uma decisão provisória é mais seguro aguardar o julgamento, por isso ninguém tratou deste assunto”, justificou.
O usuário, atualmente, paga R$ 3 pela passagem. Cabe à Prefeitura de Manaus pagar os R$ 0,15 restantes em cima de cada passagem, completando a tarifa técnica de R$ 3,15.
Briga na Justiça
No mês de abril deste ano, o TJ-AM, em decisão monocrática e contrariando decisão do juízo de primeira instância, já havia autorizado o reajuste de 12,37% no valor atual da tarifa. A Prefeitura de Manaus, por sua vez, recorreu da decisão e obteve sucesso. O Sinetram, por sua vez, foi ao STJ e conseguiu, novamente, vantagem na corrida pelo reajuste, graças a uma determinação do presidente do órgão, Francisco Falcão. A Prefeitura novamente recorreu e conseguiu nova decisão favorável, desta vez do desembargador João Mauro Bessa, em junho deste ano.
Quando requisitou o aumento, o Sinetram afirmou que o reajuste concedido pela Justiça é inferior à inflação do período, a contar do início do contrato em 2011. Segundo o Sinetram, de agosto de 2011 a fevereiro de 2016, “os custos específicos do transporte coletivo em Manaus aumentaram em 49,91%”.
“A inflação, segundo o INPC/IBGE, foi de 38,91% no período. A tarifa em Manaus, no entanto, foi reajustada em apenas 14,58%, sendo que, no mesmo período, o reajuste foi de 50,73% em São Paulo, 339,62% em Belo Horizonte, 52% no Rio de Janeiro, 33,33% em Cuiabá, 48% em Curitiba, 38,9% em Porto Alegre e 37,50% em Fortaleza”, compara.
Na época do pedido, o presidente do Sinetram, Carmine Furletti, afirmou que a nova tarifa traria fôlego para as empresas poderem honrar seus compromissos com os colaboradores e fornecedores, pois as mesmas também estariam passando por dificuldades.
À Justiça, o Sinetram solicitou o reajuste com base no estudo realizado pela consultoria Ernst & Young, que apontou o percentual necessário para o reajuste na tarifa do transporte coletivo da cidade, que está congelado há três anos. Com base em estudos próprios, o Sinetram afirma que a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) reconheceu a defasagem.
Base de cálculo
As empresas querem aumento de 18% que seria para equilibrar o contrato, mas a Justiça concedeu 12,37% com base na inflação. O cálculo para o aumento de 12,37% é feito com base na tarifa técnica de R$ 3,15. Os R$ 0,15 não cobrados diretamente do usuário são bancados pelo contribuinte como forma de subsídios concedidos pela prefeitura e pelo Governo do Estado.
Recursos
No dia 16 de maio, o prefeito Artur Neto (PSDB) disse que irá até as últimas consequências para manter o preço da passagem. “Não haverá aumento de tarifa sob nenhuma circunstância. Se for preciso irei às últimas consequências e assinarei um decreto mantendo a tarifa em R$ 3”, disse à época.
Com informações Portal Acrítica.
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Eu pediria o R$ 1 centavo de troco só por causa dessa palhaçada.
E essas empresas vão dar o troco pra quem ter 3,60? Porq é aquela historinha né.... de grão em grão a galinha enche o papo.! E outra se a pessoa nao tem 5 centavos pra interar os 3, 00 reais mandam descer e ai????????
Não amigo isso nao é verdade se não tiver troco vc vai sem pagar a passagem, até no seu ponto de parada