MANAUS (AM) – Após uma ação que tramitava há anos na justiça, uma briga de 50 anos sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), o governador do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, que valida o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12).
“A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo“, publicou ele na rede social X, antigo Twitter.
A ação foi movida pelo Estado de São Paulo que sempre confrontava as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por invalidarem créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.
Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários dos ministros. A equipe econômica do governo do Amazonas se amparou na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na qual trata sobre isenções do imposto. O artigo 15 trata especificamente da ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.
Com a decisão, as empresas ganham segurança jurídica no caso de venda para a Zona Franca quanto para quem compra da Zona Franca em São Paulo. Antes, a Fazenda do Estado de São Paulo rejeitava os créditos do imposto de produtos do modelo e sempre atacava o estado do Amazonas.