MANAUS – AM | Em reunião por videoconferência com todos os integrantes do primeiro e segundo escalões do Governo, o governador do Amazonas, Wilson Lima, reforçou a determinação de redução de, no mínimo, 10% nos contratos e despesas. Em casos específicos, no entanto, a intenção é chegar a até 50% de redução.
A medida foi determinada no Decreto n⁰ 42.146, de 31 de março de 2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos, em razão dos impactos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) nas finanças do Estado.
“Nós tínhamos um planejamento orçamentário feito para uma previsão de receita de cerca de R$ 21,5 bilhões, com a crise do Coronavírus podemos chegar a R$ 17 bilhões, sobretudo se não vier a ajuda do Governo Federal. Então, a conta é simples: caindo a receita e havendo necessidade de alto investimento na saúde é natural que haja reduções para que consigamos fechar as contas”, afirmou.
Estavam na sede do Governo, junto a Wilson Lima, o vice-governador e chefe da Casa Civil, Carlos Almeida Filho e o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio.
Carlos Almeida observou que os investimentos em saúde estavam na ordem de R$ 130 milhões/mês e com este momento de crise é possível que cheguem a R$ 300 milhões/mês, por conta do aumento de estruturas, compra de equipamentos e contratação de pessoal.
“Então, este é o momento de voltarmos todas as nossas forças possíveis para a área essencial da saúde no que diz respeito a economia no custeio, da igual modo que estamos buscando todos os recursos externos e complementares”, disse.
Alguns recursos virão, por exemplo, das emendas parlamentares. O vice-governador Carlos Almeida tem coordenado, junto à bancada de deputados estaduais e à bancada federal, o direcionamento das emendas para os investimentos em saúde.
O QUE DIZ O DECRETO n⁰ 42.146, de 31 de março de 2020
Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para todos os órgãos do Poder Executivo estadual, excetuando-se as despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Principais determinações:
- veda a celebração, a partir de 1º de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado;
- veda qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou estagiários, com exceção da Susam e fundações da saúde;
- veda a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos;
- o limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% do valor liquidado no exercício de 2019;
- redução de pelo menos 25% nas despesas com aluguel de veículos, exceto nas áreas de Saúde e Segurança Pública;
- redução de pelo menos 25% das despesas com energia elétrica, água e telefonia, exceto nas áreas de Saúde e Segurança Pública;
- redução de pelo menos 25% das despesas com combustíveis, exceto para a Susam e fundações da saúde;
- suspende o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, excetuadas as despesas realizadas com recursos de fontes de Convênios Federais e Operações de Crédito em qualquer órgão e as destinadas à Susam e fundações da saúde;
- os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 30% (trinta por cento) do valor liquidado no exercício de 2019;
- suspende o apoio, realização de eventos e patrocínios para as áreas de desporto, lazer e cultura com recursos do tesouro estadual enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde;
- veda o pagamento de horas extras a servidores públicos e terceirizados, excetuados os servidores da Susam, das fundações da saúde e da área de Segurança Pública;
- quanto a todos os demais contratos, fica determinada a redução de pelo menos 10% de seu valor, ressalvados os serviços essenciais.